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              6348 · Dossiê/Processo · 1924 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.

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              9303 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

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