Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Arlindo Sant'Anna Mário Bazílio de Oliveira Antônio Hyppólito Bandeira de Mello Manoel Gonçalves Pereira e Augusto Sátyro Barbosa, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de introdução de moeda falsa no mercado sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) Em tempo: segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos, com exceção de Arlindo de Sant'Anna e Augusto Sátyro Barbosa, que se achavam processados em flagrante. Ofício, 1927; Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Decreto nº 5053 de 1926, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22.
1a. Vara FederalMOEDA FALSA
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A impetrante, mulher, profissão doméstica, baseando-se Constituição Federal, artigo 72 e na Lei de 11/10/1890, decreto nº 848, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Ele encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sendo acusado de passador de moeda falsa, tendo sido preso em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 14/03/1927, que o paciente não se encontrava preso. O juiz em 18/03/1927, após o informe da dita secretaria julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, mulher, estado civil casada, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigos 304 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto 848, artigos 45 e 47; e a Lei 2033 de 20/09/1871, artigo 340; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 ; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalA impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.
3a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, mulher estado civil casada, em favor do paciente, que encontra-se preso na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem mandado de juiz competente ou flagrante de delito. A impetrante alega que o paciente, seu marido, quando estava na feira de Bonsucesso, cidade do Rio de Janeiro, para fazer compras, em poder de seu salário, foi preso por agentes de segurança pública, sendo acusado de colocar moeda falsa em circulação. O chefe de polícia declarou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança pública, decorrente do Estado de Sítio. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Foi citada a Lei de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade italiana e estado civil casado, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Por isso, o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
3a. Vara FederalJulgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.
1a. Vara FederalO impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido preso na Polícia Central sem nota de culpa. O paciente era acusado de colocar em circulação moeda falsa. Sua situação foi agravou-se devido ao estado de sítio. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido.Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor do paciente preso por serem suspeitos do crime de por em circulação moeda falsa. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
1a. Vara Federal