Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de processo relativo à emissão de cédula falsa apreendida com Francisco Simões Cravos, na Rua Angélica, cidade do Rio de Janeiro Estação do Méier e Leite e Alves estabelecidos na Rua Primeiro de Março - RJ. O juiz entendeu que o presente inquérito deve ser arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1910; Ofício da Caixa de Conversão, 1911; Cédula Falsas; Auto de Exame, 1910.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. José Maria Rodrigues declarou ter recebido de seu patrão, Ignácio Antonio Gomes, uma nota falsa no valor de 50$000 réis como pagamento de seu ordenado. Quando soube do fato, apresentou a referida nota ao seu patrão, para obter a troca, mas este recusou-se. O acusado entrega a nota na delegacia, não ficando comprovado a culpa de seu patrão, o processo foi arquivado. Cédula Falsa.
UntitledTratava-se de cédula falsa no valor de 200$000 réis, sendo que o réu foi na Cervejaria Santa Maria na Rua da Carioca e comprou com a nota falsa uma cerveja no valor de $400 réis. O dono da cervejaria era Napoleão Ferreira da Silva Lima e percebeu que a nota era falsa. O réu diz ter recebido a nota no Mercado novo. Foi citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 e Código Penal, artigo 13. O juiz confirmou o despacho conforme seus fundamentos. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1910.
UntitledA nota falsa no valor de 200$000 réis foi passada ao tenente Alberte Fionavante como troco por um serviço na barbearia da Rua Visconde de Maranguape, 2. O barbeiro Juliu de Magalhães era menor, estado civil casado e morador da Rua da Constituição. Inquérito Policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Profissão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 200$000 réis.
UntitledTratava-se de inquérito policial sobre uma nota falsa de 200$000 réis passada no botequim do negociante, nacionalidade portuguesa Albino Januário Antunes, estabelecido na Rua Uruguaiana, 216. Francisco Rosa era natural da Bahia, estado civil solteiro e profissão condutor de bonde da The Rio de Janeiro Tramuay Light an Power Company, residente na Rua do Lavradio e alfabetizado. Manoel Bernardino Lopes era português, solteiro, barbeiro, residente na Praia Formosa. Francisco Corrêa Braga, casado, pintor e residente na Rua do Livramento. Foi citado o Código Penal, artigo 369, Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Os réus foram condenados e presos na casa de correção. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsas; Auto de Exame, 1910; Ficha de Antecedentes Criminais de Francisco de Salles Campos, 1910; Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi entregue à Delegacia de Polícia da 8a. Circunscrição Suburbana por Amelia Rosa Soares de Albuquerque Mello, profissão professora, estado civil viúva, natural do estado de Pernambuco, 35 anos de idade. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1902; Auto de Exame de cédula falsa, Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1902; Registro da Delegacia de Polícia da 8a. Circunscrição Suburbana, 1902.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 50$000 réis passada pelo acusado, estado civil solteiro, empregado no restaurante da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que julgou procedente a denúncia para pronunciar o réu, incurso na sanção do Decreto nº 4780, artigo 11 e Código Penal, artigo 13 e sujeitá-lo a prisão e livramento. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou não tomar conhecimento. Auto Exame de Cédula, 1925; Individual Datiloscópica, s/d; Termo de Apelação, 1927.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurara a procedência de cédula falsa de 10$000 réis apreendida na Ferro Carril Campo Grande e Guaratiba. As diligências para apurar o fato foram improfícuas e, assim, requereu-se o arquivamento do inquérito, homologado. Cédula, valor 10$000 réis, s/d.
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