O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou prisão em flagrante, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial da 2a. delegacia auxiliar instaurando para apurar a procedência de cédula falsa encontrada na féria da estação marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Juiz deferiu o arquivamento dos autos. Termo de Exame, 1931; Auto de exame, 1931.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
UntitledTrata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia envolvendo o réu, que era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, o qual alegou que no dia 16/07/1902 se dirigiu à Estação de São Diogo, onde ia pagar um frete pela Companhia Marau Ferreira e Cia, recebendo de troco uma nota falsa no valor 50$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa: Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente havia sido preso no dia 17/04/1902, sob suspeita de crime de introdução de nota falsa. A ação impetrada foi denegada. Código do Processo Criminal, artigos 148, 340 e 353, Constituição da República, artigo 72, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre uma nota falsa no valor de 100$000 réis. O acusado era de nacionalidade chilena, estado civil solteiro, negociante e alegou que foi pagar uma conta na casa comercial Cotrin Souza & Bernardes, quando foi inquirido sobre a falsidade da nota. A presente ação criminal foi julgada extinta. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
UntitledTrata-se de um inquérito em que Leandro Tito, nacionalidade italiana, de 34 anos de idade , estado civil casado, sapateiro e residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro à Rua Andrade Neves vendeu calçado para a casa comercial Domingues Lage e Companhia e alega ter recebido duas notas falsas no valor de 50$000 no pagamento da importância de 141$500. O réu, Domingues Lage, nacionalidade portuguesa, comerciante e solteiro, nega a acusação, e seus sócios e empregados também não existindo mais testemunhas. Por isso, o inquérito acabou sendo arquivado. Foram arroladas as testemunhas Antonio Leite de Alvarenga, nacionalidade brasileira, de 19 anos de idade, menor, solteiro e empregado do réu e Alexandre Martins da Silva Ramos, português, de 28 anos, solteiro, caixeiro e ex-empregado da casa comercial . Cédula Falsa; Termo de Informe de Nota Falsa emitido pela Caixa de Amortização - RJ .
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da casa comercial pertencente a Joaquim Silva, estado civil casado e profissão comerciante, alegando tê-la recebido de Ramon Ribeiro Achiago, nacionalidade espanhola, casado e sapateiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1903; Termo de Exame, 1903; Autuação, 1903.
UntitledO réu foi acusado de cometer o crime de introdução de moeda falsa na circulação, quando tentava trocar uma nota falsa no valor 100$000 réis em uma casa comercial situada na Rua São Pedro, cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião em que soube de sua falsidade, tentou trocá-la novamente em outros lugares. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. São citados os Código Penal, artigo 241 e 39, parágrafo 2. O Supremo Tribunal Federal acordou reformar a sentença apelada, que absolveu o acusado para julgar procedente a apelação condenando o réu.
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