Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi encontrada em poder do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão carregador, na ocasião em que foi preso em flagrante num botequim da Rua Conde de Bonfim. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 e o Código Penal, artigo 13. O juiz absolveu o réu. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 17o. Distrito, 1914.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, estado civil solteiro e profissão doméstico, ao tentar efetuar um pagamento na casa de negócio de Joaquim Gomes Fernandes, na Rua Bulhões Marcial. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 27. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício da Caixa de Amortização, 1914; Termo de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; Exame de Datiloscopia, 1914; Autuação, 1914.
UntitledCédula falsa no valor de 20$000 réis. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão condutor de bonde da Light and Power Company. O réu foi preso no Engenho de Dentro. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como, requereu o procurador criminal. No processo foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial que tange a falsificação de moeda, seja cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortização. A maior parte dos processos detse tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autorian do delito . Cédula Falsa valor 20$000 réis; Auto de Exame, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido recebida por Manoel Oliveira Lima Júnior, profissão comerciante, nacionalidade portuguesa, com seu estabelecimento localizado na Rua das Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro, quando um indivíduo, em nome de um de seus fregueses, solicitou a sua troca. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa do valor de 500$000 réis, 10a. estampa, 4a. série, recebida pelo empregado da Casa de Brane e Companhia, que alegou tê-la recebido do City Bank. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do presente inquérito como requereu o procurador. Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Cédula Falsa; Notificação de Peritos; Auto de Exame, 1918.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 5$000 réis, encontrada na Estação Central. Não foi possível descobrir o autor da introdução da cédula na circulação, devido a isto a Procuradoria requer o arquivamento do presente inquérito para os fins legais. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do inquérito como requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Ofício, 1919; Conta Inquérito, 1919.
UntitledA cédula falsa no valor de 5$000 réis foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, à Caixa de Amortização encontrada na renda de 30/09/1919 da Estação de São Diogo. O juiz determinou o arquivamento do processo devido à impossibilidade de descoberta da origem da moeda falsa. O inquérito policial foi feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Auto de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Ofício da Caixa de Amortização, 1919.
UntitledO réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e empregado na casa comercial da Rua do Ouvidor, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar uma nota falsa no valor de 200000$000 réis a Rufino dos Santos, que fora receber a quantia 262000$900 réis proveniente de uma sorte do jogo do bicho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1916; Cédula Falsa; Auto de Declarações de José V. dos Santos, 1916; ofício do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1916; ofício da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916; Auto de Exame, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que se encontra preso, sem flagrante, nem nota de culpa e incomunicável desde 25/08/1913, por suspeita de cumplicidade em introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente se encontra detido, por ter sido preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Brasil, 1913.
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