A autora denuncia o réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, desempregado, por tentativa de passar nota falsa no valor de 200$000 réis em um botequim. O réu alegava ter encontrado a nota falsa em um banco em que estava sentado no carro de 1a. classe do trem de subúrbio vindo da estação Cascadura. O juiz deferiu o pedido e mandou prender o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 10$000, recebida por Álvaro Barboza, vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão negociante, como pagamento feito por Joaquim Felício, nacionalidade português, vinte e três anos de idade, solteiro, aprendiz de carpinteiro que alegou tê-la recebido de seu amigo Manoel Rosas, português para trocá-la. Acusado incurso no artigo 12 da Lei nº 1785 de 28/09/1907 em consonância com o artigo 13 do Código Penal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Inquérito Policial, 1908; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Ofícios, 1913.
UntitledO réu, soldado do Batalhão Naval, passou cédula falsa no botequim da Rua Visconde do Rio Branco, 65, ao caixeiro Francisco Ferreira Cardoso. A apreensão se deu pelo guarda civil Alexandre Marques Pinto, levando-a à Delegacia de Policia do 12o Distrito. O réu alegou ter recebido a cédula de um bilheteiro de cinematógrafo na Praça Onze de Junho, embora lá não houvesse cinema algum. Ação procedente. Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909.
UntitledMario de Andrade, profissão agente de segurança pública, revistou o réu, conhecido por estelionato no momento em que entrava na hospedaria da Rua Silva Jardim, 13, cidade do Rio de Janeiro. O agente encontrou com o réu uma cédula falsa, levando-o à Delegacia do 4o. Distrito Policial. Lá, o réu declarou que havia recebido a nota do moedeiro falso no Largo do Rocio. Réu julgado incurso na ação. Sentença apelada, réu condenado. Atuação 2, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Auto de Exame, 1909; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa do valor de 500$000 réis, 10a. estampa, 4a. série, recebida pelo empregado da Casa de Brane e Companhia, que alegou tê-la recebido do City Bank. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do presente inquérito como requereu o procurador. Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Cédula Falsa; Notificação de Peritos; Auto de Exame, 1918.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 5$000 réis, encontrada na Estação Central. Não foi possível descobrir o autor da introdução da cédula na circulação, devido a isto a Procuradoria requer o arquivamento do presente inquérito para os fins legais. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do inquérito como requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Ofício, 1919; Conta Inquérito, 1919.
UntitledA cédula falsa no valor de 5$000 réis foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, à Caixa de Amortização encontrada na renda de 30/09/1919 da Estação de São Diogo. O juiz determinou o arquivamento do processo devido à impossibilidade de descoberta da origem da moeda falsa. O inquérito policial foi feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Auto de Exame, Caixa de Amortização, 1919; Ofício da Caixa de Amortização, 1919.
UntitledO réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e empregado na casa comercial da Rua do Ouvidor, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar uma nota falsa no valor de 200000$000 réis a Rufino dos Santos, que fora receber a quantia 262000$900 réis proveniente de uma sorte do jogo do bicho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1916; Cédula Falsa; Auto de Declarações de José V. dos Santos, 1916; ofício do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1916; ofício da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916; Auto de Exame, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor operário, profissão, de nacionalidade portuguesa empregado há 8 anos na Fábrica de Fumo Souza Cruz, situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação de crime de emissão de moeda falsa. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que o mesmo não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal.
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