O autor foi acusado de ter pago à firma Souza Pinho Companhia uma determinada quantia, na qual havia duas cédulas falsas no valor de 200$000 cada. O empregado da empresa, Salvato Guimarães Pinho, contou que descobriu que as cédulas eram falsas quando foi depositá-las no Banco Germânico. Foi atestada diferença na numeração das cédulas. O processo foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Decreto nº 4780, artigo 11.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial, da 3a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a procedência de 3 cédulas falsas encontradas nos férias das estações de D. Pedro II, Cascadura e Cavalcanti, da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi arquivado. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1930.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13, o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 41 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48. O juiz julgou improcedente o pedido e, portanto, denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota de Culpa da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez encontrada junto à renda da estação de São Diogo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1926; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Termo de Exame, 1926; Autuação, 1926; Ofício da Proxcuradoria Criminal da República, 1926.
UntitledO autor, proprietário do prédio à Rua São Cristóvão, 94, cidade do Rio de Janeiro, alugou sua loja a José Maria Ferreira de Pinho por 3 anos, com aluguel no valor de 450$000 mensais, sendo seu fiador o réu, profissão farmacêutico, morador de Pádua - RJ. Acontece que o réu requereu, fundamentado no Código Civil, artigo 1499, a intimação do inquilino para satisfazer a obrigação, sob pena de exoneração da fiança e ao autor, caso o afiançado não a satisfizesse, promoveria a ação contra o mesmo. O autor alegou que não se tratava de interpelação, mas de preceito cominatório, no qual o réu pretendia exonerar-se da fiança. O juiz absolveu o réu da instância. Escritura, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925.
UntitledTrata-se de um inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 200$000 encontrada na féria da Estação Dom Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto Exame, 1930.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu. Auto de Exame, 1920; Termo de Exame, 1920; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 10; Código Penal, artigo 39; Lei nº 5048 de 4/11/1926, artigo 44; Decreto nº 16665 de 6/11/1924, artigo 8.
UntitledTrata-se de inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, para que fosse apurada a procedência de cédula falsa de 100$000 réis, encontrada na renda de 26/11/1921 na Estação de Matadouro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi arquivado. Termo de Exame, 1921.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduzir cédula falsa na circulação, ocorrida na Rua Phelipe Cardoso em Santa Cruz, quando o menor Ciro Ribeiro tentava passar duas notas de 500$00 réis falsas. Após ser recolhido, o referido menor reclamou que agia a mando de sua patroa Dona Vitalina Soeiro, estabelecida com casa de pensão à Marques de Caxias 34 Niterói. As demais diligências revelaram que na referida pensão, agiam falsários, e que tais falsários tratavam-se de indivíduos que o filho de Vitalina Juan Villanova Santos tinha conhecido no Uruguai, onde trabalhava na Marinha de Guerra, e com as quais se associara para introduzir nesse capital dinheiro nacional falsificado naquele pais vizinho. Os indiciados confessaram o delito, e foram apreendidas as notas falsas, incluindo aquelas nas sanções da Lei n° 2110 de 30/09/1909 art. 13 e Código Penal art. 18§1 e por esta razão, a autora requereu as diligências legais para formação da culpa. Foi julgada procedente a denúncia contra os réus. Folhas de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Indentificação e Estatística, 1922; Cédula Falsa 83, 1922; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1922; Lei nº 2110 de 30/009/1909, artigo 13, artigo 27; Código Penal artigo 18§1, artigo 42§11 e artigo 21§1.
UntitledAs 247 notas falsas no valor de 100$000 réis foram encontradas em poder do acusado, quando este tentava trocá-las em um armarinho na Rua Marechal Floriano Peixoto. O acusado, estado civil solteiro, 32 anos de idade, desempregado e morador no Hotel Brasil na Rua Senador Eusébio afirmou ter recebido o dinheiro de italianos, desconhecendo sua falsidade, quando estava no trem vindo da cidade de São Paulo. É citado o Código Penal, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, 1904; Ofício, 1904; Cédula Falsa; Restituição de Cédula Falsa, 1904; Termo de Exame, 1904.
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