A suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 50$000. A cédula falsa foi recebida por Domingos Luiz de Campos sócio da firma comercial Paulino Mesquita Sampaio, na Rua do Hospício 242, de Luinteno Joaquim Ribeiro, morador a Rua do Costa e pagando aluguel na Rua General Câmara, 205. A cédula falsificada possui aspectos muito grosseiros, e é nítida a sua falsificação. O juiz julgou por sentença o arquivamento. Termo de Exame e Termo de Apreensão de Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa.
UntitledMOEDA FALSA
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Tratava-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu à casa de secos e molhados à Rua Visconde do Rio Branco, 40 A, cidade do Rio de Janeiro, onde trabalhava como caixeiro o senhor Florencio de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante português, profissão. O inquérito foi arquivado, pois não foi provado o dado do réu. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1902.
UntitledAgostinho Gomes nacionalidade portuguesa negociante alega ter recebido de Armando José Tavares ajudante uma nota falsa de duzentos mil réis, o qual alega ter recebido esta mesma nota de seu patrão Antônio Francisco dos Santos nacionalidade portuguesa carroceiro que alega que recebeu a nota de Manuel da Silva Costa nacionalidade portuguesa o qual costuma carregar gêneros para diversas casas de negócios inclusive a de Manuel da Silva Costa. Este por sua vez acusa Francisco Welish de ter lhe dado a nota falsa e Agapito Garcia nacionalidade espanhola que era empregado no comércio e estando no dia ocorrido de serviço na casa comercial de seu patrão Manuel da Silva Costa descreve um homem que poderia ser de nacionalidade belga ou nacionalidade alemã. Constantino de Mattos estudante que estava na casa comercial de Manuel da Silva Costa fazendo compras, viu o citado homem entregando-lhe a nota falsa. O réu nacionalidade austríaca pedreiro alega que pagou com uma nota recebida da Casa Lage e Irmãos onde o depoente é empregado ignorando o fato desta ser falsa. Ao término do inquérito policial o chefe de polícia chegou a conclusão de que não ficou provado haver intenção dolosa na circulação de notas falsas e sim má fé do réu por este ter utilizado-se de nota falsa para pagar dívida antiga. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula falsa.
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade chilena, como incurso no Codigo Penal, artigo 241. O denunciado passou uma cédula falsa, no valor de 50$000, para o estabelecimento High Life na Rua do Lavradio, 149 . O denunciado tem 33 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Santiago, imigrante chileno. Foi julgada improcedente a denúncia e o réu condenado. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1902.
UntitledA autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.
UntitledTrata-se de inquérito no qual Alfredo Acácio Rodrigues é acusado pelo crime de repassar nota falsa para a meretriz Maria Soares de Souza. A denúncia é fundamentada no Código Penal, artigo 246. A ação tem início em 24/01/1903 e a denúncia é datada de 26/05/1903. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Cédula Falsa; Termo de Exame da Caixa de Amortização - RJ, Peritos João Alves Pinto e João José da Silva .
UntitledTrata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor 10$000 que fora apreendida em poder de um homem de nacionalidade portuguesa que tentou passá-la ao recebedor de um matadouro. O réu era estado civil solteiro, de profissão condutor da Companhia São Cristovão e morador da Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Afirmou que recebeu a nota quando trabalhava em um bonde da linha Jockey Club - RJ. O juiz determinou o arquivamento do processo . Oficio da Caixa de Amortização 2, 1903; Cédula Falsa .
UntitledAs quatro notas falsas no valor de 20$000 réis foram enviadas pela Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, a qual declarou ter recebido a mesma na renda de 16/05/1924 da Estação de Engenho Novo. O juiz determinou o arquivamento do processo. Ofício, 1924; Termo de Exame, 1924; Auto de Exame, 1924.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 20$000 réis, enviada à Caixa de Amortização pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrada na féria da Estação Marítima. O juiz determinou o arquivamento do processo, por falta de elementos suficientes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1925; Carta de Apresentação de Cédula Falsa, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1924; Auto de Exame, 1925 .
UntitledA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção sendo acusado de colocar em circulação moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207 e 353 de 20/09/1871, artigos 40 e 46, letra B do já citado decreto. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.
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