O processo é relativo à moeda falsa em que, João Baptista Figueiredo,compositor do Diário Oficial, havia comprado duas calças na Rua Marechal Floriano e pago com uma cédula de 50$000 e como troco recebera do empregado da loja, o senhor Octávio da Motta Lima , uma cédula falsa no valor de 5$000 réis. O referido inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1906; Termo de Exame, 1907.
Zonder titelMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Jeronimo José Baptista, profissão guarda livro da firma Manoel Pereira, de nota falsa recebida por Pedro Andrade, menor, estado civil solteiro e empregado da mesma firma. O menor recebeu uma quantia de 1:162$000, dentre os quais foi encontrada uma nota de 20$000. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 20$000 réis; Ofício da Caixa de Amortização, 1907.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota, fabricada na Inglaterra, passada por Agenor Vieira Gonçalves, ao tentar trocar, na Caixa de Amortização, várias notas velhas por novas, a mando de seu patrão português, casado e comerciante, alegando tê-la recebido de José Fernandes da Costa Júnior, nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão comerciário. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização 2, 1907; Termo de Exame, 1907; Autuação, 1907.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi encontrada e apreendida pelo agente Inácio da Costa Sabo, baiano, na renda do dia 08/09/1907 da Estação de Madureira da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1907.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com Maria Izabel da Conceição, mulher, estado civil solteira e profissão lavadeira, alegando tê-la recebido de como pagamento por seus serviços. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1907; Termo de Exame, 1907; Ofício da Delegacia do 12o. Distrito Policial 2, 1907; Ofício do Comando Geral da Força Policial do Distrito Federal, 1907; Autuação, 1907.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de cédula falsa . A referida nota foi apresentada na delegacia por Antônio Maneirada da Silva Júnior, nacionalidade portuguesa, negociante de secos e molhados, residente na Rua Dona Adelaide, cidade do Rio de Janeiro, alegando que seu caixeiro havia recebido a cédula juntamento com outras, como troco de um pagamento de mercadorias adquiridas na firma Costa Vaz. Esta recusou-se a indenizá-lo, uma vez que desconhecia o fato da cédula ter sido recebida naquela casa. O juiz determina o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Auto de Exame de cédula falsa, Laboratório Químico da Caixa de Amortização, 1910; Termo de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1910; Cédula Falsa; Relatório, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1911.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário que foi preso sem nota de culpa por ser acusado de passar moeda falsa. A respota da delegacia diz que o réu não se encontrava preso. São citados os parágrafos 13, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.
Zonder titelTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, passando moeda falsa. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O delegado auxiliar alegou que o paciente se encontrava preso e sendo processado por este, devido à introdução de moeda falsa, ao efetuar a compra de jóias em leilão. Apesar desta declaração, e de não haver nenhuma outra acerca da situação do paciente, o juiz julgou prejudicado pedido, por se encontrar o paciente solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1911.
Zonder titelTrata-se de processo referente à cédula falsa passada em uma casa de negócio na Rua Treze de Maio pelo pagamento de uma despesa. A cédula em questão foi passada para o empregado no comércio, nacionalidade espanhola Baldomero Barcía. O juiz determinou o arquivamento do processo .Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício, 1902; Termo de Exame, 1902; Cédula Falsa .
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que estava preso no xadrez da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem flagrante e sem mandado judicial, por suposto delito de introdução de moeda falsa. Segundo o Chefe de Polícia, o paciente não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Delegado Auxiliar da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.
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