O paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante por policiais, com os quais trocou tiros, por ter participado de uma transação de notas falsas em lugar oculto na Quinta da Boa Vista - RJ. Constam notas falsas no valor de 20$000 réis. O acusado Antonio Moreira era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e trabalhava no comércio. Outros indivíduos envolvidos foram presos: Antonio Cunha , português, assim como José Maria Fernandes e Manoel Pereira Pinto. Denúncia julgada improcedente em 30/06/1909 por Henrique Vaz Pinto Coelho. Despacho foi reformado sentença, passou a dar provimento a denúncia sendo réu condenado em 17/07/1909, por Godofredo Xavier da Cunha. Em 03/10/1909 foi modificada a última sentença sendo requisitada a expedição de alvará de soltura do réu, por Raul de Souza Martins. Sentença apelada e reformada pelo STF, sendo condenado o réu na forma da lei em 26/09/1910. Mandado de prisão. O sumário crime chegou ao STF através de uma apelação criminal datada de 1910, cujo autor era o procurador da república e o réu Antonio Soares Moreira. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1909; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24, Código Penal, artigos 13 e 63.
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