MOEDA FALSA

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              8673 · Dossiê/Processo · 1908; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor denunciou o réu pelo crime previsto na Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. O réu era de nacionalidade portuguesa, residente da Rua Senhor dos Passos, 15, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar cédulas falsas no valor de 200$000 réis, dizendo que era empregado da Companhia de Gás e que tinha necessidade de trocar a nota para obter dinheiro miúdo. Em 16/06/1909 julgou a acusação procedente, condenando o réu ao grau máximo da lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. Em 27/10/1909, apelação provida, em partes, modificando a pena do réu para seis anos e oito meses de prisão celular, grau máximo do artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909 em harmonia com o Código Penal, artigo 3, letra b, concorrendo com agravantes do artigo 39, parágrafo 7o do mesmo código. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1909; Regimento interno, artigo 135, parágrafo 3o.

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              8717 · Dossiê/Processo · 1907; 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O delegado Fructuoso Moniz Barreto de Aragão deu ordem de prisão em flagrante para os réus, Manoel Teixeira de Magalhães Bastos, nacionalidade portuguesa, comerciante, Albino Mendes, português, profissão fotógrafo, entre outros que comandavam em Santa Teresa uma verdadeira fábrica de notas falsas. Foram encontradas inúmeras notas falsas de valor de 5$000 réis. Existe uma justificação para prova do réu Antonio Narciso Rosas em que seu advogado era Evaristo de Moraes. Albino Mendes foi condenado a 8 anos de prisão. Foi citado o Código Penal, artigo 240. Em 28/12/1907 o juiz condenou os réus. Em 27/07/1907 negado provimento à apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 28/10/1907; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1907.

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