Trata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
UntitledMONTEPIO
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Mulher, estado civil viúva, tutora dos filhos menores Américo e Aluísio, requereu execução da sentença proferida a seu favor. A inicial se referia às diferenças de montepio não pagas pela morte de seu marido, Arthur de Azevedo. Este fora nomeado Ministro do STF por decreto de 15/10/1894 e havia habilitado sua mulher e filhos à percepção do montepio e, consequentemente, deveriam receber uma pensão anual de 3:600$000 réis. Requereram, assim, as contas referentes a tal pensão para que fosse efetuada a execução. Foi deferido o requerido e expedido o precatório. Carta de Sentença extraída dos autos de apelação cível n. 2605, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920.
UntitledA autora mulher viúva de thomé Joaquim Torres juiz do tribunal civil e criminal alega receber do tesouro federal pensão no valor de 3 contos e seissentos mil réis por ano, porém, de acordo com o dec 942 de 31/10/1890 art 31, a suplicante teria direito a metade do ordenando de seu falecido marido. A suplicante requereu o recebimento do referido valor. A precatória requerida foi expedida. Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Carta Sentença.
UntitledTrata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
UntitledA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
UntitledAs requerentes eram sobrinhas de José Antonio Corrêa de Araujo, falecido na Capital em 18/01/1909, tendo sido cartorário aposentado do Tesouro Nacional, com ordenado anual de 3:200$000 réis, ou seja, 266$666 réis mensais, contribuindo com 8$890 réis para o montepio. Segundo a lei do montepio, artigo 31, a família do funcionário teria direito à metade dos vencimentos, dividida igualmente. O tesouro nacional, entretanto, pagava 400 mil réis anuais a cada requerente, valor relativo à metade do que receberia a irmã do funcionário, a mãe delas. Citando autores periódicos jurídicos, jornais e a jurisprudência so STF afirmou-se que os requerentes tinham o direito ao valor de 66$666 réis mensais a cada uma e não ao valor de 33$333 réis mensais que vinha sendo pago até então. Pediu-se então a condenação da União Federal a lhes pagar o valor defendido excluindo-se no máximo as prestações atingidas pela prescrição qüinqüenária. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Certidão de Óbito, 1919; Decreto nº 942A de 31/10/1890, Revista de Direito, volume 10, página 311, Decreto nº 857 de 12/12/1891.
UntitledA autora, mulher, viúa, requer justificar que seu marido, Joaquim Moreira Pinto Junior, maquinista de 4a. classe, 2o. tenente faleceu em 09/06/1880, na antiga Província de Minas Gerais, em lugar incerto, rezão pela qual não obteve certidão de óbito. Não consta sentença.
UntitledA autora havia obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal favorável a ela, para que a União Federal lhe pagasse o montepio e o meio-soldo a que tinha direito, como herdeira de seu filho e finado capitão do exército Godofredo de Mello Barreto. No total, a importância equivalia a 1:200$000 réis e 60$000 réis ambos anuais. Por meio desta ação executiva pleiteava o seu direito. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida, à vista do acordo dos autos, para que proceda aos efeitos legais. Foi citado o Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1913; Parecer da Câmara dos Deputados, 1914.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
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