Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
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Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
UntitledA autora mulher viúva de thomé Joaquim Torres juiz do tribunal civil e criminal alega receber do tesouro federal pensão no valor de 3 contos e seissentos mil réis por ano, porém, de acordo com o dec 942 de 31/10/1890 art 31, a suplicante teria direito a metade do ordenando de seu falecido marido. A suplicante requereu o recebimento do referido valor. A precatória requerida foi expedida. Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Carta Sentença.
UntitledMulher, estado civil viúva, tutora dos filhos menores Américo e Aluísio, requereu execução da sentença proferida a seu favor. A inicial se referia às diferenças de montepio não pagas pela morte de seu marido, Arthur de Azevedo. Este fora nomeado Ministro do STF por decreto de 15/10/1894 e havia habilitado sua mulher e filhos à percepção do montepio e, consequentemente, deveriam receber uma pensão anual de 3:600$000 réis. Requereram, assim, as contas referentes a tal pensão para que fosse efetuada a execução. Foi deferido o requerido e expedido o precatório. Carta de Sentença extraída dos autos de apelação cível n. 2605, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920.
UntitledTrata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
UntitledA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
UntitledA autora era mulher, estado civil viúva de Eduardo Rego Lopes, que foi contra-mestre da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial do Departamentp Nacional de Saúde Pública. A fim de habilitar-se à percepção do montepio, requereu justifica que havia sido casada com Eduardo, sendo por ele alimentada, e que possuía uma filha no casamento, chamada Julieta. A suplicante era imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, doméstica e residente na Rua Conselheiro Josino, 13. O juiz deferiu o pedido. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1932.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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