Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
Sin títuloMONTEPIO
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As requerentes eram sobrinhas de José Antonio Corrêa de Araujo, falecido na Capital em 18/01/1909, tendo sido cartorário aposentado do Tesouro Nacional, com ordenado anual de 3:200$000 réis, ou seja, 266$666 réis mensais, contribuindo com 8$890 réis para o montepio. Segundo a lei do montepio, artigo 31, a família do funcionário teria direito à metade dos vencimentos, dividida igualmente. O tesouro nacional, entretanto, pagava 400 mil réis anuais a cada requerente, valor relativo à metade do que receberia a irmã do funcionário, a mãe delas. Citando autores periódicos jurídicos, jornais e a jurisprudência so STF afirmou-se que os requerentes tinham o direito ao valor de 66$666 réis mensais a cada uma e não ao valor de 33$333 réis mensais que vinha sendo pago até então. Pediu-se então a condenação da União Federal a lhes pagar o valor defendido excluindo-se no máximo as prestações atingidas pela prescrição qüinqüenária. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Certidão de Óbito, 1919; Decreto nº 942A de 31/10/1890, Revista de Direito, volume 10, página 311, Decreto nº 857 de 12/12/1891.
Sin títuloOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTrata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
Sin títuloTrata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
Sin títuloAs mulheres suplicantes eram respectivamente estado civil viúva e filhos de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, falecido, profissão juiz de direito. Recebiam pensão do montepio no valor de 3:600$000 réis anuais, no total. Pediram a correção da quantia para metade dos vencimentos em vida do juiz, em proporção aos quais contribuiu ele ao montepio. A carta de sentença foi pedida para execução, passada a favor de Maria Izabel de Macedo Sayão Lobato e Marcos, inventariante dos bens de Maria José de Macedo Sayão Lobato. Em 1913 a ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigos 31 e 39. Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915.
Sin títuloA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
Sin títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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