Montevidéu (Uruguai)

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              3352 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que estava preso, para evitar o abuso de poder por parte do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Este havia acusado o paciente de tentativa de suborno, chegando a prendê-lo e condenando-o a pagar o valor de 18:586$702. Caso não fosse paga a multa, essa se converteria em prisão. A proibição de entrada na repartição é medida disciplinar de mera competência da autoridade administrativa e contra ela não cabe o recurso de habeas corpus. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/04/1913.

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              6494 · Dossiê/Processo · 1890; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O procurador da República requereu denunciar o suplicado, nacionalidade inglesa, comandante do vapor nacional Santelmo, pela existência de mercadorias não incluídas no manifesto onde o resto da carga estava descrita. Tal prática foi efetuada na tentativa de não ser cobrado o imposto fiscal. O réu foi considerado contrabandista, e ficou sujeito a prisão e a livramento. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 24 e Código Penal, artigo 265 .

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