A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória. Jornal Diário da Justiça, 29/05/1929; Autos de Manutenção de Posse, 1929; Auto de Imissão de Posse, 1929; Carta Precatória Avocatória, 1929; Código Civil, artigo 505 e 502.
Zonder titelMorro do Leme (RJ)
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A suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926; Termo de Protesto.
Zonder titelOs suplicantes eram proprietários ou moradores das casas na Ladeira do Leme, em frente à Rua Barata Ribeiro. Foram surpreendidos por um edital de intimação para desocupação das casas, sem que fossem feitas formalidades processuais. Os terrenos do Morro do Leme eram de posse do José Manoel Goulart, conforme o governo imperial em outubro de 1899, posse mantida por seus herdeiros Guilhermina Goulart Costa e Rodrigo Leal Costa. As casas foram levantadas com aquiescência do comandante do Forte da Vigia. Fez-se apresentação de como deveriam se proceder as demolições, obras e desocupações por razões sanitárias. Com o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 413, pediu-se mandado proibitório para que cessasse a ameaça, com indenização do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Deu-se à causa o mesmo valor. Como não foi paga a taxa judiciária, O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1929, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1078; Regulamento Sanitário, artigo 1095; Advogado Armando Sampaio Costa; Advogado Rômulo Leal, Travessa do Ouvidor, 27 - RJ.
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