Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de três notas falsas, no valor de 50$000, apreendidas em poder dos réus, respectivamente, estado civil casado e solteiro, e ambos profissão caseiros, na Rua Monte Alegre, quando tentavam passá-las nas casas comerciais da locallidade. São citados o artigo 8 da Lei nº 515 de 1898 e o artigo 241 do Código Penal. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Notas Falsa; Termo de Exame, 1906; Auto de Flagrante da Delegacia de Polícia da 8a. Circunscrição Urbana, 1906; Autuação, 1906; Carta da Fábrica de Fumos e Cigarros a Lino .
2a. Vara FederalMorro Paula Mattos (RJ)
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4133
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal