A autora, atendendo a Carta precatória do Juizo Federal do Estado de Minas Gerais, requer a intimação dos réus, estabelecidos na Rua dos Andradas no. 56, para pagamento do valor de 100$000 réis, referente a multa imposta pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte, em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido. Carta Precatória do Juízo de Minas Gerais, 1923; Mandado de Penhora, 1924 .
1a. Vara FederalMULTA
335 Descrição arquivística resultados para MULTA
A autora atendendo a carta precatória do Juízo Federal do Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos réus estabelecidos na Rua leopoldina no. 150, para pagamento do valor de 200$000 referente a multa por infração do Decreto n° 17464 de 6/10/1926, em um prazo de 24 horas, sob penha de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido. Carta Precatória; Jornal Diário Oficial.
1a. Vara FederalA autora, atendendo a carta precatória do Juizo Federal do Estado de Minas Gerais, requereu a intimação dos réus, estabelecidos na Rua dos Andradas no. 56, para pagamento do valor de 90$000 réis, referente a multa imposta pela Delegacia Fiscal em Belo Horizonte,em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido. Carta Precatória do Juízo de Minas Gerais, 1923; Mandado de Penhora, 1924 .
1a. Vara FederalA autora atendedo a carta precatória do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Maranão que intima a ré na Rua Conselheiro Lafayete no. 3014, para o pagemtno do valor de 400$000 referente a multa por infração do Decreto nº 17646 de 6/10/1926 art. 81 e 111, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
Fazenda NacionalA Fazenda Nacional solicitou ao Juízo Federal da Secção do Estado de Minas Gerais o cumprimento da carta precatória, com o objetivo de que o réu pague no prazo de 24 horas o débito de 300$000 réis, correspondente ao pagamento de multas por infração do Regulamento nº 11951, de 16/02/1916, artigo 178, parágrafo 24. Caso o réu não dispunha deste valor, seus bens devem ser confiscados e penhorados a fim de que desta forma o débito seja sonado.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de Circundução da citação sobre alegação feita pelo autor, profissão preparador da cadeira de Astronomia e encarregado do Observatório da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, no Morro de Santo Antônio e possuidor do prédio e terrenos à Rua Pereira Reis, 8, a qual está referida a turbação dessa posse, que resultou em multa no valor de 20:000$000 do autor. Inconcluso. Procuração 2, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1921, tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 262.
2a. Vara FederalO autor, proprietário de estábulo à Rua Boulevard 28 de Setembro, 86, requereu no executivo fiscal que lhe moveu a Fazenda Nacional para cobrança de multa de 1:000$000 réis, imposta pelo Serviço de Fiscalização do Leite e Laticínios, que fosse intimado o Procurador dos Feitos da Saúde Pública para comparecer á audiência para louvar e aprovar peritos e indicar desempatados que examinassem o auto e o laudo oficiais de multa de leite com água e emitir parecer em face dos próprios dados. Juiz, após laudo de perito, julgou improcedentes os embargos à penhora, subsistindo para o pagamento do valor devido à Fazenda Nacional. Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1921; Termo de Agravo, 1921; Recorte de Jornal A Folha Médica, s/d, Diario Oficial, 19/08/1921, Jornal do Commercio, 13/09/1921, 24/09/1921, 21/08/1921; Termo de Apelação, 1922; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 848 de 1890, artigo 201; Decreto nº 15003 de 1920; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 53, 56; Lei nº 3987 de 2/1/1920, artigo 13; Lei Municipal nº 1192 de 6/2/1918, artigo 30; Decreto nº 10902 de 20/5/1914, artigo 105.
2a. Vara FederalO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, foi comunicado de que teria que pagar até 01-01-1957 o valor de CR$ 1.904.320,00 ; Após reclamação do suplicante, a multa foi reduzida para CR$ 1.673.606,00 ; Ainda inconformado, buscou novas reduções, mas sem sucesso; No entanto, após tentar pagar o referido valor, o funcionário encarregado dos recebimentos negou-se a aceitar o cheque; Assim o autor propôs uma consignação de pagamento a fim de efetuar o pagamento do valor de CR$ 1.673.603,00 ; O juiz Manuel Lima julgou procedente a ação; Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido; Houveram embargos, rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal . Guia para pagamento da taxa judiciária, em 1965 ; Guia de depósito, 1965 ; Imposto de Renda no valor de CR$ 1673.603.400,00 em 1965; Guia de depósito judicial em 1965; Procuração Tabelião Clovis Silva, Palácio da Justiça - RJ em 1968 ; Escritura de promessa de compra e venda, 1953; Escritura de concessão de direito à exploração de uma pedreira,1953 ; Lei nº 1474; Código do Processo Civil, Artigo 314; Artigo 573 Código Comercial .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA sociedade comercial suplicante localizava-se `aRua do Carmo 27/11°. Por perda de prazo para o recolhimento sob o Sistema de Selagem por Verba Especial o 1° réu se recusou a receber o valor correspondente sem multa de 10 porcento. O prazo ficaria prorrogado pela Consolidação das Leis do Imposto do Selo artigo 116, mas fiscais deram autuação com multa de 300 porcento. Pediu-se o recebimento da quantia devida de CR$2.702.529,00, sem multas. Ação procedente. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício e a União apelou. O TFR negou provimento. Guia de Taxa Judicário 1964; D. O. 1962; Procuração (10) Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 6 1963; Procuração (5) 1964; Luiz Telmo Martins - Av. Graça Aranha, 416 (advogado); Decreto 45421 de 12/02/1959; Viterbino B. Fueno OAB n°4042 (advogado).
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, é proprietário do domínio útil do terro de marinha situado na Praia do Flamengo, n°16 e da edificação ali existente. O aforamento do terreno foi regularizado, mediante o pagamento do foro anual no valor de Rs17.800 (Cr$17,80 atualizados). Mas mesmo diante do artigo 678 do Código Civil que garante o caráter invariável do foro, a ré pretende elevar o foro de Cr$17.80 para o valor de Cr$9.915.60. A suplicante pede para que a ré seja compelida a receber os Cr$17.80, acrescida com a multa de vinte por cento pelo atraso do pagamento, totalizando Cr$21.40. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso . Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1954; D. J. 31/10/1955; Procuração Mendes de Souza - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1960; Decreto-lei 3438 de 17/06/1941; CC, artigos 678 e 679.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública