Trata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1937.
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Devido a multa por infração ao Decreto n° 1739 art. 131, pediu-se o valor de 20$000 réis, mais 207$400 réis pelo imposto de renda de 1932, a pedido do Juízo dos Feitos a Fazenda do Estado do Paraná. Decreto n° 21554. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 1739, artigo 131; Decreto nº 21554.
UntitledPediu-se do réu o pagamento do valor de 600$000 réis, sob pena de penhora, devido a multa de infração ao Regulamento 17464 de 06/10/1926. Estabelecia-se à R. Delgado de Carvalho 37. O juiz deferiu a Inicial. Comprovante de Quitação de Dívida, 1938.
UntitledA autora requereu mandado de executivo fiscal para pagamento do valor de 1:441$500 réis, referente a multa por falta de mercadorias no navio a vapor Raul Soares. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10. Decreto nº 24036 de 26/3/1934, artigo 120; Certificado de Dívida Ativa, 1938; Custas Processuais, 1939.
UntitledA suplicante, por seu representante, em cumprimento de carta precatória do Juízo de Direito do estado de Pernambuco, requereu a intimação do suplicado, residente na Capital Federal, para pagar o valor de 1:000$000 réis referente a multa por infração do Decreto nº 301 de 24/02/1938 artigo 14. O Juiz deferiu o requerido. Certidão de Dívida, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, Estado de Pernambuco, 1938.
UntitledA autora alegou que credora do réu no valor de 2.131,4 réis por Imposto Adicional e multa. Esta pediu a intimação para o pagamento do principal e custas. O pedido foi deferido na forma do Decreto nº 960 de 17/12/1938, mas não foram intimados por não se ter os respectivos endereços dos sócios, um nacionalidade italiana e outro nacionalidade brasileira. lei 1474, decreto-lei 3200.
UntitledA autora atendedo a carta precatória do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Maranão que intima a ré na Rua Conselheiro Lafayete no. 3014, para o pagemtno do valor de 400$000 referente a multa por infração do Decreto nº 17646 de 6/10/1926 art. 81 e 111, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora da ação é uma sociedade anonima, para anular uma multa do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, pois não teria registrado uma venda e, consequentemente não teria pago o imposto de vendas mercantis. A suplicante pediu a devolução da quantia paga, além do exame dos documentos da empresa para provar que não cometera uma infração. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrido de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Auto de Infração e Apreensão, 1946; Portaria de Intimação, 1946, 1948; Guia de Depósito, 1948; Procuração Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1950; Decreto n° 22061 de 09/11/1932.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Comissão Reguladora do Tabelamento dos Gêneros de Primeira Necessidade, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Diário da Justiça, 1944; Conta, 1944; Mandado de Citação, 1941.
UntitledA autora, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 131, Rio de Janeiro, alegou que em sua declaração do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952 separou verbas de honorários de diretores e gratificações de diretores, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, artigo 43 e 5. A ré, contudo, entendeu que tais verbas não poderiam ser individualizadas, mas sim somadas. A suplicante requereu a anulação do lançamento suplementar e adicional, bem como as multas moratórias. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos. Imposto de Renda, 1955, 1953; Procuração Tabelião Esaú Braga Lasangena, 13o. Ofício, 1945; Lei nº 154 de 1947; Decreto nº 24239.
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