O réu foi multado no valor de 500:000$000 réis, de acordo com o Decreto nº 1906 02/01/1918, artigo 2, por não ter declarado o quadro de seus funcionários do restaurante e os respectivos dias de descanso. São citados o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 120, Lei nº 221 de novembro de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Lei nº 85 de 1892, artigos 157 a 178 do Decreto nº 1902 de 1917 da Lei Orçamentária Municipal de 31/12/1917; Constituição Federal de 1891, artigo 34; Decreto nº 5160 de 1904, artigo 12; Decreto nº 1906 de 1918 e o Código Civil Brasileiro, artigo 1216. O juiz julgou improcedente a ação. Auto de Infração n. 1532, s/d; Multa, Juiz dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Mandado de Intimação, 1918; Certidão de Não Pagamento de Multa, 1918; Certidão de Mandado de Penhora, 1918; Mandado de Citação do autor, 1918; Termo de Audiência, s/d; Conta dos Custos Processuais, 1918.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalMULTA
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O paciente, jornalista, proprietário de um prédio em Copacabana, alega estar na iminência de ser preso pelo não cumprimento com o Regulamento Sanitário no que se refere ao Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 4o. Visto que não fez a instalação para purificação das águas de esgoto como era exigido. Ao contrário, utilizou com autorização de um ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores uma cisterna de fossa antiga, fato que provocou-lhe uma multa no valor de 275$000 pela infração. A Corte de Apelação não reconheceu tal julgamento, alegou que cabia à competência da jurisdição local, advertindo que o autor não corria o risco de ser preso. O pedido, habeas corpus preventivo, é no sentido de evitar iminente prisão em que se achava ameaçado por descumprir o Regulamento Sanitário, que já havia sido considerado insconstitucional pelo STF de acordo com o Decreto 5156 de 08/03/1904. O juiz não reconhece o pedido por considerar seu juízo incompetente para tal e também invalida o acórdão citado à folha 6. Há um Juízo de Feitos da Saúde Pública . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Juízo dos Feitos da Saúde Pública, 1907.
Juízo Seccional do Distrito FederalO paciente requer habeas corpus preventivo por ameaça a sua pessoa e seus bens por pretender a Diretoria de Higiene fazer desinfecção e expurgo no prédio em que reside, estando localizado no raio da infecção de um foco de febre amarela. Alega que nas duas tentativas de inspeção no prédio onde também funciona sua oficina de carpintaria, a Diretoria usara de violência contra ele e outros membros de sua família além de causar danos ao prédio e danificar seus móveis. Por estar ainda com familiar doente pede o recurso de suspensão de expurgo, cita a Constituição Federal de 1891, artigo 340 e a Lei de 20/09/1871, artigo 18 a fim de impedir a referida operação sanitária. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação .
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante alega que no dia 11/12/1905 foi intimado pela Diretoria geral de saúde pública a realizar obras no prédio em que é inquilino situado na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro. Este alega que como simples arrendatário não tem obrigação de realizar as referidas obras. Porém, este foi multado , e contra ele foi expedido um mandado de prisão. Através do habeas corpus preventivo este requereu não mais ser ameaçado de constrangimento ilegal. Foi lhe atribuída infração constante do Regimento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1, Decreto nº 5224 de 1904, artigo 4, parágrafo 1º, Acórdão nº 2266 de 1905. o juiz indeferiu o pedido baseado nesses acórdão. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez . Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde pública, 1904; Recibo de Aluguel, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente que foi processado no Juízo de Saúde Pública e condenado a pagar multa no valor de 125$000 sob pena de prisão. A multa é exigida com apoio no Decreto nº 5156 de 08/05/1904, artigo 98 expedido em virtude de uma delegação autorizando o Governo a promulgar o Código Sanitário, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3. São citados os seguintes dispositivos legais ,Constituição Federal de 1891, artigo 34 parágrafo 1, 39 e 62, Lei nº 1955 de 1908, artigo 1 e artigo 61 e 59, número 3 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido e condenou a impetrante nas custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio do Juízo de Feitos da Saúde Pública.
1a. Vara FederalO autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.
1a. Vara FederalO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.
2a. Vara FederalO autor empresta a ré, mulher, mediante hipoteca de seu palacete na Rua Dr. March, 42, em Niterói, freguesia de São Lourenço, e parte da chácara em que o palacete está edificado, o valor de 45:000$000 e 68495 francos, moeda estrangeira, nas quais a ré pagaria em um prazo de 2 anos. Acontece que a dívida está vencida e os juros foram elevados a 15 por cento ao ano com uma multa de 20 por cento a título de pena convencional. Assim, o autor requer uma carta precatória e executória ao Juízo de Niterói a fim de haver o pagamento, sob pena de penhora dos bens hipotecados. O Juiz deferiu o requerido. Escritura de Empréstimo, 1912; Escritura de Aumento e Confissão de Dívida Hipotecária, 1913; Procuração, 1915.
2a. Vara FederalA autora se afirmou credora do réu no valor de 68$200 réis e pediu mandado para intimação do suplicado ao pagamento do principal e custas. Imposto de Renda, 1930.
2a. Vara FederalA autora se afirmou credora do réu no valor de 107$100 réis e pediu mandado para intimação do suplicado ao pagamento do principal e custas. O pedido foi deferido sem julgamento. Desistência. Imposto de Renda, 1928.
2a. Vara Federal