O autor, proprietário da casa à Rua Doutor Archias Cordeiro, cidade do Rio de Janeiro foi intimado pelo Comissário de Higiene a colocar um aparelho sanitário em virtude das posturas municipais, o qual encomendou a The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, concessionária das obras de esgotos da cidade, efetuando o pagamento adiantado no valor de 137$040. Fora exigido ao autor o assentamento das chaminés ventiladores, que só eram para habitações coletivas, como cortiços, e sua casa era um armazém de secos e molhados. Protestou contra a cobrança e pediu depósito em pagamento contra o réu, que alegou ser uma exigência para todos os prédios conforme seu contrato com a União Federal, não tendo colocando o aparelho sanitário o que levou o autor a ser multado pelo comissário de higiene. O autor alegou que não podia ser acusado pela Diretoria de Higiene e Assistência Pública, nem sua casa poderia ser condenada, interditada ou fechada pelo fato de o aparelho sanitário não ter sido instalado pelo réu. E ainda que se isso acontecesse, pediria pronta indenização por perdas e danos e lucros cessantes. O réu embargou o depósito porque queria receber o pagamento pelo ventilador . traslado dos Autos de Depósito.
Sans titreMULTA
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Pediu-se do réu o valor de 100$980 réis, sob pena de penhora, por multa, imposto predial e renda de pena d'água do prédio à Rua dos Ourives 119. O juiz julgou por sentença a penhora. Imposto Predial, 1885.
Sans titrePediu-se do réu o pagamento do valor de 100$980 réis, sob pena de penhora, por multa, imposto predial e renda de pena d'água do prédio à Rua dos Ourives 111. A dívida retroagia ao Brasil Império. O juiz julgou por sentença a penhora. Imposto Predial, 1885; Mandado de Avaliação de Bens para penhora, 1890.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1919.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1919.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1919; Mandado de Intimação a bem da Fazenda Nacional, 1919; Auto de Infração, 1919; Conta, 1919.
Sans titreOs executados eram agentes do Companhia Comercial de Navegação Pereira Carneiro e Companhia, que era devedor do valor de 6:811$000 réis por multa resultate de infração a regulamento art. 11§11 do Decreto n° 17464 de 06/10/1926, sob pena de penhora de bens.Sonegação fiscal de imposto do selo. Foi deferido o requerido. Decreto de 06/10/1926.
Sans titreO autor foi condenado pelo Inspetor da Alfândega ao pagamento de uma multa de determinado valor, referente a mercadorias. São citados: o Regimento nº 737 de 1850, artigo 680, parágrafo 2; a Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 58, parágrafo 1 e 2. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1908.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1910.
Sans titreOs comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.
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