18766
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, estabelecidos na Rua Teofilo Ottoni no. 113, venderam aos réus, como intermediários de Pitter e Rangel localizado no Rio Grande do Sul, uma partida de 1500 sacos de feijão preto da marca Rolante. Os suplicantes requereram o depósito da mercadoria, sendo nomeado um depositário, de acordo com o Código Comercial art. 204. O juiz julgou por sentença o termo de desistência celebrado pelas partes em decorrêrncia de acordo. Procuração, 10º Ofício de Notas Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua doRosário, 116 - RJ, 1924; Auto de Depósito, 1924; Termo de Acordo, 1924; Código Comercial, artigos 204, 203 .
Sin título