Os autores, fabricantes de fósforos, tiveram seus produtos considerados como matéria inflamável pela Lei Orçamentária Municipal, artigo 199. Aconteceu que, tendo remetido seus produtos para análise dos professores da Escola Politécnica, considerou-os não-inflamáveis. Afirmaram que já pagaram o valor de 7888:000$000 réis de impostos federais e impostos municipais. Requereram um mandado para não terem perturbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal, 1921; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1925; Termo de Agravo, 1921; Jornal Jornal do Commércio, 1921; Decreto nº 2384 de 01/01/1921, artigo 199; Decreto nº 848 de 1890; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 1185 de 11/06/1904; Lei nº 939 de 1902; Advogado Emílio Nina Ribeiro e Fernando Nina Ribeiro, Rua da Alfândega, 30 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1921; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal