O suplicante era português, negociante de vinhos na cidade de Lisboa e havia registrado na Repartição de Propriedade Industrial de lá, sua marca de vinhos chamada Dom Jayme. Requereu a anulação do registro feito pelo suplicado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, de uma marca idêntica a do suplicante. Pediu ainda uma indenização pelos danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Foi citado o Decreto nº 3346 de 14/10/1887, artigo 27 e a Convenção de 20/03/1883, modificada pelo Ato Adicional de 14/12/1900 , que define o registro em países no exterior. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Recorte de Jornal Jornal da Junta Comercial do Rio de Janeiro, 05/01/1903; Carta de Registro, 1903; Procuração, tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Requerimento, Chefe da Repartição da Propriedade Industrial de Lisboa Antônio Pereira Judice, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalNULIDADE DE REGISTRO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1903; 1931              
                                    
                  
                  
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