O Banco do Brasil era credor dos réus no valor de 10:256$400 réis, referente a uma nota promisória, que encontrava-se vencida e protestada. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo para obter o pagamento da referida quantia sob pena de penhora de bens. É citado Decreto nº 19910, acerca do prazo de pagamento. Em 1931, o processo foi julgado perempto por não terem sido pagas as taxas judiciais pelo autor, provavelmente decorrente do pagamento do débito pelos réus e consequente extinção do objeto da ação. Nota Promissória, 1918; Protesto de Letras, 1918; ofício da República do Brasil, 1918; Procuração, 1918.
2a. Vara FederalOuro Fino (MG)
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião José Maria Penalva Maranhão, 1958; Custas Processuais 4, 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública