A autora, mulher, estado civil solteira, funcionária autárquica federal, residente em Maceió, Alagoas, foi aposentada da função de Escriturária na Delegacia Regional do Estado de Alagoas do IAPB, depois de uma licença para tratamento de saúde, sem novo exame. Com sua reclamação administrativa, foi submetida à Junta Médica, que opinou pelo seu retorna ao trabalho, reintegrando-a em suas funções. Acontece que, com sua aposentadoria, teve de vir ao Rio de Janeiro para realizar o processo administrativo, às próprias expensas. Assim, requereu o ressarcimento de suas despesas e as diferenças de vencimentos durante o período em que estava aposentada. Processo inconcluso . Procuração, tabelião 4, de 1963; Anexo: Boletim de Serviço, emitido pela IAPB, de 1962; (4) questionários de Inspeção de saúde; (5) recibos de pagamento, de 1961; Anexo: bilhete de passagem, emitido pelo Serviços Aéreos Cruzeiros do Sul S.A.; procuração. tabelião 1 de 1965; José Cláudio Fontes do Alencar Rua Debret, 79 / 310; decreto 7659, de 1945, artigo 32; lei 1711, de 28/10/52; lei 1162, de 22/10/50.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPAGAMENTO DE DIFERENÇAS E VENCIMENTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1967              
                                    
                  
                  
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