PAGAMENTO DE DÍVIDA

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              7275 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação decendiária, na qual a autora cita o réu capitão norte americano da embarcação Lucinda Suthon que estava ancorada no Porto do Rio de Janeiro para o pagamento no valor de 112:052$200 réis, referente aos serviços utilizados e impostos, caso o pagamento não fosse efetuado a embarcação seria penhorada. São citados os seguintes dispositivos legais Código Comercial, artigo 219, 494 e 517, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 331. Telegrama, 1916; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1916.

              Sem título
              6890 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor negociante é credor do réu no valor de 3:000$000 réis. O suplicante requer o pagamento da quantia. Causa perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Nota Promissória, 1911; Procuração .

              Sem título
              7154 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de pagamento integral das contas, de acordo com o Decreto nº 3329 de 1/07/1889. A empresa acima citada é responsável pelo fornecimento de gás para iluminação pública e particular. Segundo a cláusula XXXV do contrato de 27/11/1909, Decreto nº 7668 de 18/11/1909, o pagamento deveria ser feito em metade em moeda corrente e metade ao câmbio par. O pagamento teve dificuldade e o Governo Brasileiro desrespeitou o contrato bilateral com a suplicante, alegando a dificuldade cambial devido à guerra que estava ocorrendo na Europa. Primeira Guerra Mundial.O Governo não teria o direito de estabelecer um contrato bilateral, em que judicialmente ele é uma parte nas mesmas condições que outra, sem direito, portanto, a suprir discricionariamente qualquer lacuna que na convenção fizesse sentir. A suplicante sob o protesto vem exigir pelos meios competentes o pagamento integral das contas . Jornal Jornal do Comércio, 22/10/1914; Procuração, 1912.

              Sem título