PAGAMENTO DE FOROS

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              39999 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão lavradores, propuseram uma ação de consignação de pagamento contra o Administrador da Fazenda Nacional de Santa Cruz e o Instituto Brasileiro de reforma Agrária- IBRA. Os suplicantes eram herdeiros de terras foreiras à Fazenda Nacional de Santa Cruz em nome do finado José Mello da Costa, mas possuíam legitimidade para fazê-lo. Ainda assim, ao solicitarem o pagamento dos foros em atraso, não obtiveram resultado. Destarte, requereram os ditos foros, referentes aos de 1967 e 1968, acrescidos da respectiva multa no valor percentual de 20 por cento, bem como o foro de 1969. Houve a segunda audiência marcada para julgamento que o autor não compareceu. Havendo o réu pedindo absolvição da instância com fundamento no Código do Processo Civil. O processo foi arquivado. traslado de procuração, tabelão Manilú Moreira Santiago, Cartório do 1º Ofício, Itaguaí - RJ, 1969; custas processuais, 1969; guia de depósitos judiciais á vista, Banco do Brasil, 1969; Código do processo civil, artigo 314; Código Comercial, artigo 972 .

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