O autor, estado civil casado moveu uma ação ordinário contra a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, devido a dispensa do cargo que ocupava. O suplicante caracterizou este ato como uma infração de lei, já que contava com mais de 5 anos de serviço ativo, ou seja, funcionário estável. Tal ato de exoneração só podia ser feito com a abertura de competente inquérito administrativo. Sendo assim, o autor requerereu a sua reintegração na função e referência que estaria se não tivesse sido dispensado, bem como o pagamento de todos os atrasados, desde o dia da sua ilegal demissão. A ação foi julgada procedente por Jorge Salomão. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ; Diploma de Medalha de Campanha, 1946; Jornal Diário Oficial 09/10/1956, 10/09/1959, 31/12/1959; Lei nº 284 de 09/08/1954; Constituição Federal de 1946, artigo 189; Decreto nº 40077 de 08/10/1956; Lei nº 1522, artigo 27; Código Civil, artigo 15 e 159.
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública