O casal Zilbermintz, nacionalidade russa, estado civil casado, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança inadequada de taxa. O casal tinha duas opções de como efetuar um pagamento imobiliário: uma forma baseada no decreto 36.773 de 13/01/1955, e a outra maneira, edificada na lei 3.470 de 28/11/1958, mais recente. A ilegalidade ocorre quando os impetrantes são obrigados pelo impetrado a efetuarem o pagamento de acordo com a nova taxa estabelecida pela última lei supracitada. Tal obrigação é inconstitucional porque fere o direito dos suplicantes de escolher entre as leis que prefere seguir (o princípio constitucional de irretroatividade não anula uma lei anterior quando outra é promulgada, ambas estão viáveis de serem seguidas).O mandado passou por processo de agravo pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz, C. H. Porto Carneiro de Miranda, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração tabelião Fernando de Carvalho Belo Horizonte, MG 1960; escritura de promessa de venda 1960; tabelião; Carmen Coelho rua São José, 85 1953; 13º Ofício de Notas; custas processuais Cr$ 872,00 1960; lei 1.533 de 1951; lei 3.470 de 1958; Constituição Federal, artigo 141, §24.
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública