O autor era dono da barca nacional Bella Sergipana, possuidor de todas as ações da Companhia Mercantil São Paulo e Norte do Brazil. A barca citada tinha como capitão o suplicante, tendo ido ao porto de Santos e ao porto de Itajaí. Descobriu-se que transportou cargas não requisitadas, de 665 melhores de ripas de gissara. Outras cargas do capitão se mostraram falsas, por isso se pediu o valor estimado em 25$500 réis, juros. conhecimento de carga recibo de frete. Ação julgada procedente. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1897; Recibo de Frete, 1897; Resumo das Despesas, Bella Saergipana, 1897.
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Os 2 primeiros autores eram os peticionários originais da ação. Eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, domiciliados no Rio de Janeiro. Suas reformas se deram pelo antigo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 303 e 309, respectivamente, por moléstias ou doenças incuráveis. Tinham ainda as vantagens da Lei nº 2283 de 09/09/1954, ou por acidente de serviço pela Lei nº 1316 de 1951. A sua etapa de asilado foi substituída pela diária de asilado, com a Lei nº 4328 de 30/04/1964. Com a suspensão dos pagamentos, pediram que fossem restaurados, com custas processuais e honorários de advogado. O réu era localizado à Rua México, 128/5º. Por unanimidade de votos, se deu provimento para reformar e cassar a sentença, no Tribunal Federal de Recursos. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966; Anexo, Carteira de Identidade, 1962; Custas Processuais, 1966; Procuração, Tabelião Maurício Gomes de Lemos, Quadra 5-C, 107, Distrito Federal, 1966; Lei nº 4328 .
Sans titreDizem Sadi Vieira, Euclides Vianna Simões, Manoel Ferreira de Araújo e outros, por seus advogados abaixo assinados, que querem fazer citar a União Federal na pessoa de um dos seus procuradores. Pedem a condenação da União Federal nas importâncias totais a que tem direito os autores sobre diferença das vantagens desde a data de 01/1923 a 12/1927. Tais privilégios são referentes a Lei n° 4632, de 06/01/1923 artigo 71. A ação foi dada como procedente, com custas pagas pelos autores. Lei nº 4242 de 05/01/1921.
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