25403
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1960              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O Instituto, pela resolução 937 e resolução 957 fez incidir imposto de acréscimo sob toda aguardente produzida em 1954 e 1955. Mas os autores já haviam alienado suas safras sem prever o acrescimo no valor de CR$2,00 por litro no preço da venda. O descumprimento do contrato resulta em multa, mas sem o selo do imposto os autores não podem vender sua safra. Requerem que a resolução não tenha efeito retroativo. Valor causal de 200 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram para TFR que negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certificado de Compra e Venda, 1957; Código Civil, artigo 1095, 620, 1222; Código Processual Civil, artigo 201.
Untitled 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					