O suplicante, tendo arrematado todos os direitos creditados de Antonio Mariano de Medeiros, entre eles escritura pública outorgada pela devedora deste, a suplicada, de estado civil viúva , que obrigou-se a pegar ao seu credor, no valor de 53:000§000 réis no prazo de 6 anos, em seis prestações, dando por garantia de pagamento juros e obrigações, hipoteca de sua propriedade denominada São João Nepomuceno, situada no município de Paraiba do Sul, estado do Rio de Janeiro. No entanto, o suplicante requer em virude do não pagamento das prestações acordadas, que seja a suplicada para incontinente pagar ao suplicante a importância contada, e não a fazenda, se proceda a penhora no imóvel hipotecado em garantia daquela obrigação. O Juiz condenou o réu como procedente a ação. A ré recorreu. Notificação, 1915; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Alencount Fonseca, 1915; Lei nº 221 de 1894, artigos 72, 77; Decreto nº 3422 de 30/09/1922; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 715; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Decreto nº 848 de 11/12/1890, artigo 341; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 624, 702; Constituição Fedral, artigo 60; Decreto nº 370 de 02/051890, artigo 368; Citação de José Hygio, Ferreira Viana, Lafayete.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1913              
                                    
                  
                  
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