O Juizo de Direito da Justiça Eleitoral acusa Manoel Cupertino de Oliveira, estado civil solteiro, empregado em negócio de mercador de carvão, natural do Estado do Rio de Janeiro, de crime eleitoral e falsificação de documento público. O acusado apresentou, durante o processo de alistamento eleitoral, uma pública forma de sua caderneta de matrícula da capitania dos portos da Bahia. O documento, que comprovava a renda do acusado, foi declarado falso. Portanto, a sua solicitação de alistamento foi declarada nula em 22/08/1928. O segundo indiciado, Antônio Barroso da Costa, oficial de Juízo, é acusado de validar o documento apresentado por Manoel e certidões falsas de outros candidatos do alistamento. Cabe lembrar que houve eleições Municipais e estaduais no ano de 1928. O juiz julgou improcedente a denúncia contra Manoel Cupertino de Oliveira e quanto a Antônio Barroso, julgou extinta a ação penal por motivo de falecimento. Jornal 2 Diário da Justiça, 1928; Cópias de Certidão de Nascimento e Título de Eleitor do Réu, 1923 e 1926; Decreto 17527 de 10/11/81927, artigo 53, 60 ; Decreto n° 12190, artigo 5 ; Decreto n° 209 de 10/12/1917 ; Decreto n° 15 de 23/02/1917 ; Decreto n° 54 de 31/03/1917 ; Decreto n° 55 de 31/03/1917 ; Decreto Legislativo n° 4226 de 30/12/1920, artigo 18 ; Decreto n° 4907 de 07/01/1925 ; Lei 4226 de 30/12/1920, artigo 17 ; Lei 17527.
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.
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