O autor agente fiscal do imposto de consumo no interior de Goiás para onde foi transferido de igual cargo no Paraná, por título do Ministro da Fazenda, alegando que tal transferência viola seus direitos, requereu a anulação deste ato, afim de ser restituído ao seu cargo anterior, lhe seja pagas as diferenças de vencimentos de um e outro cargo no valor que venha a ser liquidada a execução. Processo inconcluso. Protesto; Termo de Protesto; Recibo; Procuração Tabelião Lourival Alvares Campos, 1929; Código Civil, artigo 172; Código Penal, artigo 51.
2a. Vara FederalParaná
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A autora pediu anulação de ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deu como procedente a cobrança pelo Instituto Nacional de Previdência Social, de contribuições incidentes sobre gratificações de Natal dadas pela autora a seus funcionários, de 1956 a 1958. Para a autora, tratava-se de gratificação tão somente, não de remuneração. Para gratificação espontânea não haveria incidência de taxa de previdência social. Em 1970, foi feita a homologação da desistência da suplicante, perante acordo entre as partes. Recibo 9, de Abono de Natal, vários locais, datas diversas; Nota de depósito para recurso, várias, 1959; Jornal Diário Oficial, 1963, 1965; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963; Decreto n° 1881, de 14/12/1962; Lei n° 4090, de 13/07/1962; Lei n° 3807, de 26/08/1960; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 349; Decreto n° 1918, de 27/08/1957, artigo 27; Decreto-Lei n° 65, de 14/12/1957, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 157.
Justiça Federal, Seção da Guanabara, 1a. Vara