17001
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Dossiê/Processo
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1938
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Devido a multa por infração ao Decreto n° 1739 art. 131, pediu-se o valor de 20$000 réis, mais 207$400 réis pelo imposto de renda de 1932, a pedido do Juízo dos Feitos a Fazenda do Estado do Paraná. Decreto n° 21554. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 1739, artigo 131; Decreto nº 21554.
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