O justificante pede nulidade de patente, visto que o processo de fabricação de materiais corantes contendo enxofre foi comprovado cientificamente, por peritos, que não contém nada de novo, ou seja, sua fabricação era de domínio público. Essa patente prejudicava muito as indústrias nacionais e importadas. É citado o Lei de 14/10/1882, artigo 1. O juiz abriu vista ao procurador, sendo que não se encontra o pronunciamento deste. Procuração, 1915; Procuração, 1916; Declaração do autor, 1915.
UntitledPATENTE DE INVENÇÃO
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Trata-se de requerimento perante o Ministério da Agricultura relativo aos direitos da ré, das garantias legais para a invenção de aperfeiçoamento concernentes a aparelhos telegráficos de reprodução. Como não havia o mandato, o impetrante lançou uma caução de rato .
UntitledTrata-se de ação para nulidade de patente n. 2482 de 28/12/1897 para engarrafamento de água mineral natural com CO2 gás artificial de propriedade de Emílio Gruhn e Companhia. Essa mesma máquina já vinha sendo usada para engarrafar vinho, cerveja e águas minerais famosas como Appolinario, Vichy e Delk. O autor é negociante e industrial e engarrafa água mineral extraída da Fonte Santa Rita situada na cidade de Magé, estado do Rio de Janeiro, utilizando a máquina de engarafar do fabricante J. Boulex e Companhia. Cita a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1o. e 2o. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 1898; Resultado de análise do Laboratório Nacional .
UntitledO suplicante, indicado como um dos autores de fraudes na Pagadoria da Marinha, alegou que as firmas atribuídas a sua pessoa no laudo respectivo das investigações não são verificáveis, e por esta razão requereu um novo exame das mesmas. Foi deferido o requerido . Procuração; Auto de Exame.
UntitledA União Federal, através da Procuradoria da República alegou que pelo decreto de 20/10/1898 havia sido concedida ao réu carta patente referente à inovação de um processo de nome envelopes falantes. Porém, de acordo com a Lei nº 2230 de 10/2/1896, a autora possuía o monopólio sobre fabrico e venda de selos. Requereu anulação da carta. Pedido deferido. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos. Lei nº 2230 de 10/2/1896; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1898.
UntitledA autora alega que a ré, estabelecida com casa de fumo e proprietária da Fábrica de Fumos Brasil, obteve do governo por Decreto de 27/09/1898 , a patente de invenção número 2642 , que lhes dá o privilégio de preparar e usar cartões . A suplicante requer uma ação especial de nulidade, a fim de que fosse declarada nula e sem efeito a referida patente, já que o uso de cartão é um fato comum no comércio de fumos . Jornal Diário Oficial, 05/10/1898 e 14/10/1898; Memorial Descritivo, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas Diretoria Geral da Indústria, 1898; Carta de Encomenda de Cartões de Anúncio, 1898; Procuração, 1898; Cartão Anúncio com desenhos de animais de várias espécies; Conta de Despesas 2, Companhia Gätz e Goerne Hamburgo, 1895, Companhia Jacques Zeisler, 1895; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1898.
UntitledO autor era fabricante dos fósforos Brilhante, estabelecido em Barreto, cidade de Niterói, julgou-se lesado pelo réu, também fabricante de fósforos, localizada na Rua Real Grandeza, Rio de Janeiro, requer a nulidade de patente relativo aos produtos que estariam sendo plagiados. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor em favor do Advogado Joaquim de Souza, 1903; Certidão de Confirmação de Patente.
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