A autora, pelo Procurador Criminal, oferece denúncia contra o réu, assistente do Laboratório de Medicina Legal de Polícia acusado de furtar 5 cápsulas de platina do dito laboratório, incursando assim, nas sanções do Decreto n° 2110 de 1909, artigo 1. O réu foi condenado à perda do emprego. O réu apelou, mas o STF negou provimento ao recurso. Lei nº 2110 de 1909, artigo 1; Código Penal, artigo 33; Procuração; Termo de Apelação, 1921; Inquérito Policial.
Sin títuloPECULATO
42 Descripción archivística resultados para PECULATO
O primeiro suplicado era ex-mordomo dos Palácios Presidenciais e o segundo era seu genro, advogado, ambos acusados de peculato. Teriam se apropriado de dinheiro, móveis e utensílios públicos de 3 palácios. Mesmo com devolução de alguns artigos, o valor chegaria a 211:830$125 réis. A gratificação mensal do primeiro réu era de 600$000 réis. Não consta sentença. Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1, Decreto nº 10502 de 20/05/1914, artigo 23; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1931.
Sin títuloO suplicante requereu as providências necessárias para ser efetuada a prisão do suplicado, intimando-se o mesmo a audiência do accordum deste tribunal que o condenou a pena de 10 anos de prisão cellular, com inabilitação para exercício de função pública por 20 anos e multa de 15 por cento sobre o dano, grau máximo da lei no. 2210 de 30/9/1909, art 1 letra B, combinado com art 4. O juiz ordenou o cumpra-se com urgência.
Sin títuloO paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era fiel da Tesouraria da Alfândega, e que se achava em prisão preventiva decretada durante autos do inquérito policial que investigava sua participação em crime de peculato . O juiz julgou procedente a ação, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da referida prisão preventiva. Foram citados: Lei de 20/09/1891, artigo 13, parágrafo 2, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Código Processo Criminal, artigo 340, Código Penal, artigo 221.Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1906.
Sin títuloGustavo Guimarães é réu confesso do furto de sessenta e uma barras de cobre desaparecidas do depósito do almoxarifado da Casa da Moeda. Disse fazer isso por mais de dois anos, quando era servente da Casa da Moeda. Foi preso e depois solto por habeas corpus, houve processo administrativo. Autos abertos em 1916 e arquivados a mando do juiz no corrente ano. Autuação, 1915.
Sin títuloTrata-se de inquérito administrativo da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar irregularidades cometidas pelo réu, inspetor de polícia do Cais do Porto na compra de um automóvel para serviço desta polícia. O juiz homologou o arquivamento do processo . Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 33, 35; Código Penal, artigo 232.
Sin títuloTrata-se de crime de extravio de dinheiro da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A apelação foi aceita e a pena diminuída para seis meses de prisão e pagamento de cinco por cento da quantia extraviada. A finalização do processo ocorreu ao ser impetrado o habeas corpus. O pedido foi indeferido em 11/12/1900. Recorte de Jornal, 19/12/1900; traslado de Auto de Crime, 1899; Folha de Pagamento, 1895 a 1896; Registro de Contas, 1896 - Livro de Receita e Despesas da Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Cartorário Adolpho Ramos Pereira, Cartório do Tribunal de Contas, 1899; Registro de Balancete, Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1896 e 1896; cópia do Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 64 de 24/10/1900.
Sin títuloOs réus deviam ao autor o valor de 793:673$989 proveniente de um desfalque na Diretoria de Contabilidade da Guerra onde eram pagador e fiel, que pediu o seqüestro de bens dos réus por crime de peculato, conforme Decreto n° 3084/1898, artigo 133 a, 3a. parte .
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulato e contínuo da caixa de amortização, que foi preso, em caráter preventivo, acusado de desvio ou subtração de dinheiro público confiado à sua guarda. Falsificação de documentos ou apresentação de documento falso para a retirada ilegítima de dinheiro de terceiros. Os impetrantes afirmam que houve clasificassão errônea do delito, o que poderia anular o processo. Foram citados: Constituição Federa, artigo 72 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1, assim como o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1911.
Sin título