O autor, tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal de Contas em 27/10/1896, no valor de 6114:989$054 réis, seqüestrados e tendo sido vendidos em praça pública os seus bens por crime de peculato. Foi absolvido, entretanto, unanimamente por júri federal, em 14/03/1898. Recorreu o procurador seccional no STF para que houvesse nova submissão, sob a Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 12, e por acórdão do STF de 25/08/1900, o autor foi absolvido, tendo também o STF reconhecido que suas contas não podiam ter sido liquidadas. O autor requereu da Fazenda Nacional a importância lhe retirada, incidindo ainda os juros de mora, somados também as custas. O processo está incompleto e encontra-se na forma de traslado.
Juízo Federal do Rio de JaneiroPECULATO
42 Descrição arquivística resultados para PECULATO
O apelado teria pedido o valor de 2:900$000 réis como diferença de vencimentos entre seu cargo efetivo de escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil e um cargo superior que teria exercido interinamente. Não há a instância dos autos, mas o apelado teria sido demitido pelo crime de peculato, ao subtrair a 1ª via de documentos da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1927 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao pedido, condenando o apelado nas custas. O autor ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, alegando a não observância do Regimento Interno do STF, artigo 57, o que foi negado em 1932. Histórico Profissional, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1923; Código Penal, artigo 221, 207 e 210; Decreto nº 2110 de 30/09/1909; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 59; Decreto nº 12296 de 06/12/1916, artigo 17.
2a. Vara FederalO procurador da república com fundamento no inquérito administrativo sobre suspeita de serem falsas três contas fornecidas à Prefeitura de Iarauacá que trouxe um prejuízo à União no valor de 22:250$000 réis. Requereu carta precatória para formação de culpa ao Juiz Federal do Distrito Federal e ao Juiz Municipal da Comarca de Iarauacá para a citação dos denunciados. O juiz determinou o cumprimento do precatório.
2a. Vara FederalTrata-se de processo crime em que Luiz Pereira da Silva, funcionário público, que prestava o serviço de telegrafista era acusado de peculato segundo o Código Penal, artigo 221 e que teria cometido tal crime em Junho e Julho de 1901. O deprecante requereu que se fosse emitida carta precatória para que procedesse a prissão do acusado.
2a. Vara FederalA autora denunciou o réu por estar incurso no código penal, artigo 221. O denunciado, conferente de armazém da Estrada de Ferro Cenral do Brasil, é acusado de fraude no referido armazém, pelo valor de 30:145$950, usando o artifício de mencionar na caixa do armazém uma quantia menor do que a apurada. O denunciado tem 26 anos de idade e é estado cvil casado. Juiz Raul de Souza Martins julgou extinta a ação criminal e recorreu ao juiz federal que confirmou a decisão recorrida. Inquérito Policial, Delegacia de Polícia da 8ª Circunscrição Urbana do Distrito Federal; Mandado de Prisão Preventiva, 1894; Procuração, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1895; Lei nº 2033 de 25/09/1841, artigos 13 e 24; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20.
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era fiel da Tesouraria da Alfândega, e que se achava em prisão preventiva decretada durante autos do inquérito policial que investigava sua participação em crime de peculato . O juiz julgou procedente a ação, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da referida prisão preventiva. Foram citados: Lei de 20/09/1891, artigo 13, parágrafo 2, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Código Processo Criminal, artigo 340, Código Penal, artigo 221.Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1906.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado no decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor do paciente, 1o. sargento da Polícia Militar, que se achava preso, acusado de crime de peculato, visto esta prisão ter sido decretada por foro militar, sendo que este não tinha competência para julgar o caso. Julgado procedente o pedido. Juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Decreto Legislativo nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1917.
1a. Vara FederalO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, pelo fato do paciente se encontrar preso administrativamente, como peculatório, à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária na Delegacia Regional do Departamento de Polícia Federal, SOPS. A prisão foi gerado por uma acusação de falsificação de documentos. O juiz concedeu a ordem, determinando a expedição do alvará de soltura. Coube recurso ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Casa de Detenção desde 23/12/1905, por ordem do Ministério da Fazenda. O paciente era funcionário da Alfândega e encontrava-se preso sem nota de culpa. O paciente teve sua prisão preventiva decretada, sendo acusado do crime citado no Código Penal, artigo 421. O impetrante alegou que o Ministério da Fazenda decretou baseado na Lei nº 221 de 20/11/1892 a prisão administrativa do paciente, porém esta não poderia exceder 5 meses de acordo com a lei. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recibo de Aluguel 8, 1893, 1905, 1906.
1a. Vara FederalO paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.
1a. Vara Federal