Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis do Ministério da Fazenda, lotados nas Alfândegas de Maceió e Uruguaiana. Com a publicação da Lei nº 3756 de 20/04/1959, artigo 8, os servidores das Recebedorias e Coletorias federais teriam direitos a uma porcentagem calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias efetuadas no mês anterior, pelas repartições do Distrito Federal e em cada estado. Entretanto, após os impetrantes requererem a tomada de providências à autoridade coatora, tiveram como resultado a omissão da impetrada. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a impetrada cumprir a Lei nº 3756, ou seja, para que fosse paga a porcentagem prevista. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao Recurso. 13 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Anexo, 11 Protocolo de Requerimento, Ministério da Fazenda, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3756 de 1960; Decreto nº 48565; Decreto nº 35006 de 1954; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 3520 de 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPERCEPÇÃO DE PERCENTUAL
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1965              
                                    
                  
                  
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