Os suplicantes, militares, tendo sido promovidos por força da Lei 288, de 1948, Lei 616, de 1949, Lei 1156, de 1950 e Lei 1267 de 1950, que garantem ao militar inativo os vencimentos integrais de ser porto, propõem uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a percepção das cotas estabelecidas pela Lei 1316 de 1951, artigo 290, visto que contam com mais de 10 anos de serviço. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso . Vinte e Nove Carta-Parente 1955; Impresso anexo: Retificação dos Cálculos dos Proventos de Inatividade 1954; Cinqüenta e Oito Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1953; Lei 288/48; Lei 616/49; Lei 1156/50; Lei 1267/50; Lei 1316/51; CPC, artigo 291.
UntitledPERCEPÇÃO DE QUOTAS
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35758
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Dossiê/Processo
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1956; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública