Trata-se de pedido de pagamento de perdas e danos, pela União Federal, devido a uma quebra contratual injusta. Em 1891 foi dada a concessão a Victor José de Freitas Reis falecido no momento desse processo e foi este representado por seu genro, para a construção de um Teatro Lírico no Rio de Janeiro, tudo na forma de contrato. Todavia, o Governo Federal entrou com uma ação ordinária para a anulação da concessão, o que foi totalmente cancelada pelo acórdão do STF. Foram citadas a Lei de 10/01/1856, o Decreto nº 875, o Decreto nº 499 de 22/08/1891 e o Decreto nº 546 de 12/09/1891 do Governo Federal que fez concessão ao finado sogro do suplicante. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Manoel Benício, 1912; Certidão de Nascimento, 1909; Termo de Contrato para Construção de Teatro, 1912; Acórdão, secretário do STF Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1912; Certidão de Escritura de Compra e Venda, tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Escritura de Entrega de Imóvel, tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Casamento, tabelião O. de Sá Pacheco, 1931.
Juízo Federal do Rio de JaneiroPERDAS E DANOS
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Dossiê/Processo
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1912; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal