Os suplicantes, industriais proprietários da Fábrica de Chapéus de Feltro situada na rua de São Cristóvão, 353 - RJ, antigo 167, que sofreu invasão de águas e, procedente a inundação que se deu nas regiões circunvizinhas e exteriores à do mencionado edifício em decorrência das obras realizadas pela suplicada, causando deteriorização parcial ou total das máquinas e mercadorias da fábrica e a suspensão das atividades até seu restabelecimento, requereram que fosse condenada a ré a pagar a quantia de 1:010:155$120 referentes a perdas e interesses, resultantes daqueles fatos e culpa dos administradores e construtores das ditas obras, com juros de mora e custas. Não há despacho com a sentença proferida, mas a vistoria foi realizada integralmente. Fotografia, Ponte da Companhia Vila Isabel sobre rio Maracanã na Rua Figueira de Mello, Ponte do Maracanã na Rua São Cristóvão, Ponte do Rio Trapicheiro na Rua São Cristóvão, Ponte do Rio Joana na Rua São Cristóvão; Laudo de Vistoria; Planta de São Cristóvão e das obras do Canal do Mangue; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1910.
UntitledPERDAS E DANOS
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A autora alega que é proprietária do navio nacional Teixeirinha e que no dia 17/07/1917 fretou o navio a C. Moreira & Companhia, para conduzi-lo do Porto do Rio Doce ao do Rio de Janeiro com um carregamento de madeira. A autora requereu a nomeação de um depositário para recolher a referida madeira, sendo paga a despesa, o salário e as perdas e danos. Inclui-se também as despesas referentes à estadia do navio. Procuração, 1917; Carta de Fretamento, 1917; Recibo de Embarque, 1917; Recibo de Frete da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, 1917; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
UntitledO suplicante, negociante de vinhos na Cidade do Porto em Portugal, era sócio dos suplicados, Adrião Alves Bebiano, Galdino Gomes de Araújo e Saturnino José de Mattos, estabelecidos também, com esta firma, na cidade do Rio de Janeiro. Devido ao crime de contratação de uma marca de vinho de comércio do suplicante, os suplicados foram condenados. Contudo, acabaram os últimos pedindo revisão do processo, deixando de reparar o grande dano que causaram ao suplicante. Sendo assim, requereu o pagamento da valor de 40:000$000 réis. São citados o Código Penal, artigo 353, parágrafo 2o. e os artigos 69, letra B e 70, também do referido Código. O Supremo Tribunal Federal condenou os apelados a pagar à Fazenda Nacional a quantia referida mais multa em favor do apelante. Procuração, 1908.
UntitledOs suplicantes eram negociantes e exportadores de vinhos no estado do Rio Grande do Sul e, tendo em vista a constatação que os suplicados estavam envolvidos com a falsificação ou venda de vinhos gaúchos, requereram o pagamento do valor de 50:000$000 réis, por perdas e danos a eles causados. Afirmaram que era comum a prática de fraude de vinhos gaúchos no Rio de Janeiro. Os infratores em larga escala utilizavam-se do sabugueiro, do alcatrão de hulha, do pau campeche, do álcool e de outras drogas para realizar tal ato criminoso. Não há sentença. Foram citados Decreto nº 3084, artigo 95 e 97, Lei nº 1236 de 1904, artigos 13, 14, 15, 32, 23, 29 e 24. Procuração 5, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1917, tabelião Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/03/1917, 26/01/1917.
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