O advogado fundamentado na Constituição Federal art 72 par 22 e no dec 12790 de 2/1/1918 art 114 par1, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente comerciante arrimo de sua mãe mulher viúva e de duas irmãs solteiras, sendo uma menor. O paciente foi sorteado para o serviço militar e não apresentou-se dentro do prazo estipulado,e alega ter isenção com base no referido decreto sorteio militar. O juiz concedeu o habeas corpus. Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento.
1a. Vara FederalPetrópolis (RJ)
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O autor, advogado, baseado na constituição federal, art 72, requreu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente sorteado e incorporado ilegalmente no serviço militar do exército. O paciente havia sido sorteado no dia 20/03/1921, quando ainda não tinha completado 21 anos, sendo, assim, obrigado a prestar serviço em virtude de um sorteio ilegalmente feito. O paciente era Solteiro e estudante. O juiz concedeu o pedido. Decreto nº 14397 de 1920; Certidão de Nascimento, 1922.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 46; Código Civil, artigos 31, 32 e 33; Certidão de Nascimento, Petrópolis - RJ, 1901; Impresso, Lista de Telefones, 1923; Bilhete, Leopoldina Railway, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, com escritório à Avenida Rio Branco, 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não seja o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para que foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. menor. Foi deferido o requerido. Procuração, 1923; Certidão de Nascimento, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão. Certidão de Nascimento 2, Paraíba do Sul - RJ, 1911 e 1927; Imposto Territorial, 1927; Escritura de Compra e Venda, 1927.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil casado, veio com tal processo solicitar a liberação dos pacientes. Os dois primeiros estavam servindo no 2o. Regimento de Infantaria do Exército e o último no 2o. Batalhão de Caçadores, contudo os três eram menores de idade tornando, assim, o sorteio dos mesmos ilegal segundo as disposições da lei. Com isso, os pacientes estavam sofrendo constrangimento ilegal sob o qual esse Habeas Corpus tem a intenção de cessá-lo. O juiz concedeu a ordem impetrada dos dois primeiros apenas. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso pedido e confirmar a decisão recorrida. procuração passada no tabelião Heitor Luz, rua do Rosário, 84 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1902, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar. Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Vínculo Impregatício; Certidão de Óbito Tabelião Thiago Augusto Nogueira, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
2a. Vara FederalO paciente vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de anular seu alistamento e o sorteio para o serviço militar, já que foi executado quando ainda era menor de idade. A ordem foi negada, pois o paciente foi listado e sorteado em 1924, e não foi sorteado antes de atingir a maioridade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1921; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Jornal, 23/01/1923; Ofício 2, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
2a. Vara Federal