O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
Sans titrePetrópolis (RJ)
3 Description archivistique résultats pour Petrópolis (RJ)
O impetrante, estado civil casado, veio com tal processo solicitar a liberação dos pacientes. Os dois primeiros estavam servindo no 2o. Regimento de Infantaria do Exército e o último no 2o. Batalhão de Caçadores, contudo os três eram menores de idade tornando, assim, o sorteio dos mesmos ilegal segundo as disposições da lei. Com isso, os pacientes estavam sofrendo constrangimento ilegal sob o qual esse Habeas Corpus tem a intenção de cessá-lo. O juiz concedeu a ordem impetrada dos dois primeiros apenas. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso pedido e confirmar a decisão recorrida. procuração passada no tabelião Heitor Luz, rua do Rosário, 84 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1902, 1924.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
Sans titre