A autora, empresa de nacionalidade Alemã, vem impetrar mandado de segurança contra os réus. A impetrante remeteu para o Rio de Janeiro encomendas postais que não foram despachadas pelas autoridades coatoras, alegando que as encomendas não moldavam às prescrições da Convenção de Paris. Dessa forma, pediu a devolução dos volumes em apreço e ficou sem resposta. É de direito dos impetrantes a liberação da mercadoria, segundo os artigos 17 e 16 da citada convenção, além da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 31, que veda o confisco. Assim, requer a concessão liminar de medida e o desembarque para o País de origem. O juiz Jônatas de Matos Milhomens homologou a desistência manifestada. Custas Processuais, 1956; Código Penal, artigo 280; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaPforzheim (Alemanha)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1964              
                                    
                  
                  
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