O autor é dono da Fábrica Nacional de Artigos em Tecidos de Borracha e teve notícia que ocorreria no Rio de Janeiro uma Exposição Nacional da Borracha , preparando-se, então, para concorrer com seus produtos. A Lei nº 2543 de 05/01/1912, artigo 11 diz que o governo promoverá de 3 em 3 anos esta exposição, concedendo prêmios. Para execução desta lei foi expedido o Decreto nº 9521 de 17/04/1912. Esta exposição seria dirigida por uma comissão especial, sob a presidência do Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, Pedro de Toledo, conforme a Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 89 e seria composta também pelo presidente da Sociedade Nacional de Agricultura , Pacheco Leão do Centro Industrial do Brasil, Jorge Street, representado por Tobias Monteiro, do diretor do Museu Comercial do Rio de Janeiro, o doutor Cândido Mendes de Almeida e do diretor das Matas, arborização, jardins, caça e pesca, Julio Furtado. O local dessa exposição seria o Palácio São Luiz, também conhecido como Palácio Monroe. O autor alega que a exposição ressentia-se de falta de ordem e de critério técnico e que Pedro de Toledo nomeou um outro grupo para constituir o júri de recompensas da exposição. O autor, baseando-se no Regimento de 17/04/1912, artigo 109, coloca que caberia somente a Comissão Permanente julgar os produtos, para o conferimento dos prêmios e que esta exposição é nula porque a Superintendência de Defesa da Borracha houvera conseguido do Ministério da Agricultura o afastamento da Comissão Permanente da exposição. E que este júri de recompensas não renunciou em tempo oportuno e a exposição encerrou-se sem nenhum julgamento dos produtos expostos, sendo suas decisões publicadas somente 15 dias após seu término. O autor coloca que além de ilegal, este é um país sem governo, onde se desbaratou o dinheiro público sem fiscalização nem repressão. Então, o autor pede que sejam declaradas nulas e insubsistentes todas as decisões do júri da Exposição Nacional da Borracha. A ação de contestação foi julgada nula e improcedente. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 15/10/1913, 16/10/1913, 26/01/1912, 31/01/1913, 25/11/1913, 26/11/1913, 30/10/1913, 02/04/1914, 06/01/1914 e 02/04/ 1914, Diário Oficial, 14/10/1913, 28/11/1913, 11/10/1913, 07/01/1913, Jornal do Comércio, 18/11/1913; Impresso da Superintendência da Defesa da Borracha, 1913.
1a. Vara FederalPiauí
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7122
·
Dossiê/Processo
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1913; 1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18043
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, Marechal, eleito Senador pelo Estado do Piauí, que, não tendo sido reconhecido em detrimento do cidadão Jose Felix Alves Pacheco, intentou ação ordinária pela qual pretendia obter reparação de direito violado por ato ilegal do Senado. Tendo o beneficiado renunciado ao mandato legislativo de que ilegalmente se achou investido com o intuito de provocar uma nova eleição, requereu ação para protestar contra a realização de novas eleições para o preenchimento da cadeira que se dizia vaga na representação do Senado que, por direito, lhe pertencia. O juiz deferiu o pedido da inicial para que protesto fosse tomado por termo. Termo de Protesto, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72 § 29.
2a. Vara Federal