Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que deu provimento, cassando a ordem por incompetência de juízo. Certidão de Casamento, Escrivão Henrique Ferreira de Araújo, 1925; Certidão de Nascimento 3, Tabelião Lino Moreira, Freguesia de Inhaúma, 1925, tabelião Lino Moreira, Freguesia do Engenho Novo, 1924, escrivão Henrique Ferreira de Araújo, Freguesia de Inhaúma, 1925.
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O impetrante, estado civil solteiro, 21 anos de idade residente à Rua do Cesário Machado no. 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que é isento de tal serviço por ser único árrimo de sua mãe viúva e irmãos menores, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Recibo de Aluguel, 1923; Certidão de Nascimento, Tabelião do Ofício da 7ª Pretoria Cível da Freguesia de Inhaúma, Henrique Ferreira de Araujo, 1902; Certidao de Óbito, Tabelião Henriqe Ferreira de Araujo, 1923; Atestado de Emprego, Encardenação e Louração, Rua Luiz de Camões, 84, 1923; Recibo do Armazem Paulistão, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 § 2º.
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