PORCENTAGEM DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO

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              28410 · Dossiê/Processo · 1954; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegaram que com o propósito de usar ao máximo a capacidade dos seus funcionários a suplicada estava adotando a Lei nº 428 de 1896, que garantia uma porcentagem na arrecadação de impostos de fumo e bebidas alcoólicas e que tal direito se estendia a todos os fiscais e a todos os funcionários envolvidos no processo fiscal. Eles pediram o direito de participação na porcentagem de arrecadação de impostos. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião José Cyrillo, Rua Barão do Paranapiacaba, 84, 1954, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954 ;Lei nº 428 de 1896; Decreto nº 746 de 1892; Lei nº 1847 de 1936; Decreto nº 24058 de 1934; Decreto nº 19827.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública