Os autores, brasileiros, oficiais de justiça do Quadro da Justiça - Parte Permanente, do ministério da Justiça e Nagócios Interiores, com exercício nos cartórios dos primeiros Ofícios dos juizos de Direito das Três Varas da azenda Pública, sediada à AvenidaRio Branco no. 241, e de acordo com o decreto 5916 de 13/07/1927 art. 2, alegaram que já atribuida aos oficiais da justça federal a porcentagem de41. Os suplicantes requereran a condenação da ré no pagamento desta porcentagem a partir de 01/01/194. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimentos ao apêlo os autores impregaram recurso extraordinário e o STF não connheceu o recurso. Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice, 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1947; Procuração Tabelião Fernando Ramos, 1948; Decreto nº 5196 de 13/07/1927; Decreto-lei nº 2569 de 09/09/1940; Decreto-lei nº 166 de 05/01/1938; Decreto-lei nº 1232 de 29/05/1939; Constituição Federal, artigo 101.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPORCENTAGEM
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23008
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública